Ocorre que, os bancos, ao oferecerem cartões de crédito consignado, muitas vezes omitem informações cruciais sobre como será feita a cobrança, ou alteram a nomenclatura para disfarçar o desconto no extrato. Tal prática é abusiva, pois viola o direito à informação adequada e clara, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Outra prática abusiva é realizar as cobranças sem a solicitação, recebimento, desbloqueio ou uso do cartão pelo beneficiário.
Embora essa informação pareça óbvia, muitas vezes os descontos são feitos sem serem percebidos pelo consumidor.
Ainda, pode acontecer de os bancos ou correspondentes bancários induzirem o consumidor a contratarem tipo de serviço diverso do que pretendia.
Por exemplo, o cliente procura fazer um empréstimo consignado e lhe é ofertado o cartão de crédito consignado. A segunda opção pode tornar a dívida impagável, sendo mais prejudicial ao consumidor.