1 COMUNHÃO UNIVERSAL
Nesse regime de bens a meação integra todo acervo patrimonial.
2 COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Nesse regime de bens a meação incide sobre os aquestos, que se comunicam entre os cônjuges. Muitas vezes a participação, por mínima que seja, gera a participação na meação, analisada caso a caso.
3 SEPARAÇÃO DE BENS
Quando imposto pela lei este regime de bens, a meação dos bens decorre do esforço comum na constância do casamento, Súmula 377 do STF.
4 SEPARAÇÃO CONVENCIONAL
Neste regime de bens, o patrimônio não se comunica e não há partilha de bens, salvo raras exceções.