O falecido é chamado de autor da herança.
Muitos imaginam que somente os herdeiros parentes ou herdeiros por testamento é que poderiam requerer a abertura do inventário.
Não estão pensando acertadamente!
A lei mostra-se clara ao conferir legitimidade ao CREDOR, de forma concorrente com o cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, testamenteiro, MP, Fazenda Pública e administrador judicial, i. e., todos que tenham INTERESSE na herança, conferindo a possibilidade de PLEITEAR a abertura do inventário ou arrolamento (CPC, art. 616).
Assim, caso o falecido deixe dívidas, o credor do falecido pode pleitear a abertura do inventário, com a finalidade de receber prioritariamente seus direitos, a extrair dos bens deixados pelo falecido.