Postado em 28/03/2024

HERDEI UMA PARTE MENOR DO IMÓVEL, SOU RESPONSÁVEL POR TODA A DÍVIDA DO CONDOMÍNIO?

Recebi um apartamento por herança, mas não sou o único proprietário em relação ao bem. Após a partilha, um herdeiro ficou com 50% do imóvel enquanto os outros dois passaram a ter 25% cada.

Na prática, as taxas condominiais incidentes sobre o imóvel devem ser pagas pelos condôminos, mas como fica o pagamento nessa situação? Cada um vai pagar proporcionalmente ao seu quinhão ou os três são solidariamente responsáveis?  

Resposta: Eles são solidariamente responsáveis, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido, isso quer dizer que o condomínio poderá cobrar a integralidade da dívida de qualquer um dos coproprietários/condôminos ou de todos eles, inclusive daquele que tem um quinhão menor. Aquele que possui quinhão menor não poderá alegar que pagará a dívida proporcionalmente ao seu quinhão.

No entanto, cabe ao que quitou toda a dívida entrar com ação regressiva contra os demais.
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