Postado em 15/03/2024
GOLPE DO CARTÃO TROCADO: JUSTIÇA RECONHECE FALHA DO BANCO
Uma mulher teve seu cartão trocado por outro idêntico e sem perceber, foram realizadas três transações as quais somam o valor de R$33,9 mil.
Quando se deu conta do golpe, solicitou à administradora do banco o cancelamento das compras, mas não obteve retorno.
A defesa do banco no processo foi no sentido de que as compras foram com cartão presencial e senha, havendo culpa exclusiva, negligência e imprudência da consumidora, além de inexistir nexo de causalidade com o dano.
Diante dos fundamentos trazidos aos autos, a juíza concordou que houve falha do banco, pois as compras realmente não condizem com o perfil habitual da cliente, sendo evidente o perfil de fraude, cujo sistema de segurança deveria ter alertado. Dessa forma, a magistrada declarou inexigíveis os débitos. Em recurso, a relatora do caso entendeu que a instituição financeira não comprovou que as transações ocorreram por culpa exclusiva da correntista e condena o banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Nesse sentido, a juíza relatora Beatriz de Souza Cabezas entende que “a fraude de terceiros não afasta a responsabilidade do banco, caracterizando-se o dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, que integra o risco da atividade do fornecedor, a ser suportado pelo prestador de serviço”.
Matéria publicada pelo Migalhas