Postado em 22/09/2023

SAIR DE CASA IMPLICA NA PERDA DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL?

Vejam só! Historicamente, muita água passou por debaixo dessa ponte!

Hoje, por não mais se discutir culpa nas rupturas pelo divórcio ou dissolução de união estável, sair de casa não resulta automaticamente na perda de direitos, tanto em relação ao patrimônio, como em relação ao poder familiar sobre os filhos.

Portanto, deixar a residência do casal não implica em renúncia do direito aos bens e a partilha deverá ser realizada a depender do regime de bens adotado, a origem do patrimônio, se adquirido ou herdado, dentre outros fatores externos.

Nos casos de abandono do lar, por período superior há 2 anos, somados outros requisitos da lei, excepcionalmente pode caracterizar a perda do direito de propriedade sobre o bem que constituía a residência do casal. Salienta-se, assim, que existem situações diversas descaracterizadoras do abandono do lar que inviabilizam a possibilidade de usucapião familiar.

Lívia Pacheco e Teófilo Leão Jr.
Arêa Leão - Advogados Associados
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