Postado em 26/03/2021
O QUE É FAMÍLIA ANAPARENTAL?
A família anaparental é uma espécie de família socioafetiva, ou seja, seu elemento base é o afeto, sendo composta pela convivência entre as pessoas, parentes ou não, sem a presença dos pais, portanto, é uma família cuja união entre as pessoas se dá sem conotação sexual.
Pode por exemplo ocorrer entre irmãos consanguíneos ou afetivos, avós e netos, tios e sobrinhos, primos, dentre inúmeras possibilidades, desde que haja o animus de constituição de uma família.
Este tipo de família rompe com o modelo triangular tradicional formado por pai, mãe e filho. O que possibilitará, nos casos de adoção, que no registro de nascimento do adotado tenham dois pais, duas mães. Família esta já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça e que merece total respeito da sociedade, independentemente de sua formação.
Importante salientar que a família anaparental não é restrita tão somente aos parentes, podendo ser formada também por amigos que decidem compartilhar a velhice juntos, sob o mesmo teto, apoiando-se mutuamente.
Diante da proteção dada ao bem de família, consoante a Lei 8.009/90, o imóvel residencial da família anaparental também não pode ser penhorado.
Para dirimir quaisquer controvérsias, seria prudente que no caso de irmãos que vivem juntos por exemplo, fosse feito um contrato de convivência, aplicando, assim, os efeitos da união estável previstos no Código Civil, tais como o direito aos alimentos, à sucessão hereditária e ao direito real de habitação, mas, caso as partes não o tenham feito, a formação da família anaparental poderá ser comprovada judicialmente por meio de uma ação declaratória.
A constante evolução da sociedade modifica os conceitos já existentes, não sendo diferente com as estruturas familiares, surgindo novos modelos de família, os quais, independentemente de sua formação, possuem em comum elementos como o afeto, o respeito e apoio mútuo entre seus membros.
Lívia Pacheco de Freitas Juliasz
OAB/MG nº 117.487
OAB/SP nº 432.919-S