Postado em 27/11/2020

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

A APOSENTADORIA INTEGRAL é para o Servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja se aposentar com os valores integrais. Os requisitos são:

Para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminui-se um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente.
A Reforma da Previdência REVOGOU essa espécie de aposentadoria, portanto, só terão direito a esta modalidade, os servidores que já tiverem reunido TODOS os requisitos necessários ANTES da entrada em vigor da mesma, ou seja, antes de 13/11/2019.
 

A APOSENTADORIA MAIS RÁPIDA é para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria “mais rápida”, mas com valor menor. Os requisitos são:

O valor desta aposentadoria é de 80% da média dos maiores salários, desde a data de JULHO/1994 ou, desde quando se inciciou a contribuição.
 

Se Ingressou até 31/12/2003

O valor desta aposentadoria é integral, possuindo também direito à paridade.
 
 
Após a Reforma administrativa, se AINDA FALTA MUITO TEMPO para cumprir os requisitos, ou se INGRESSOU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA, as regras são:

O valor dessa aposentadoria é a média de 100% dos salários desde JULHO/1994 ou desde quando se iniciou as contribuições. Dessa média, o valor a ser recebido é de 60% + 2% a cada ano que ULTRAPASSAR os 20 anos do tempo de contribuição.

Barbara Rodrigues Sarmento
OAB/SP nº 430.234
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