Postado em 28/08/2020

ADMINISTRADOR DE GRUPO DE WHATSAPP pode ser responsabilizado?

O WhatsApp é um aplicativo de mensagens instantâneas muito utilizado atualmente, principalmente pela sua praticidade capaz de facilitar a comunicação entre os usuários diariamente. Todavia, é importante salientar que o ambiente virtual não é uma “terra sem lei”.

Apesar de algumas pessoas acreditarem numa proteção virtual, a punição ainda é possível caso viole bens jurídicos que devem ser protegidos, como por exemplo, no que diz respeito aos direitos da personalidade, tais como o direito à integridade, à honra, à privacidade, à imagem, dentre outros previstos tanto na Constituição Federal, quanto no Código Civil.

Comumente, espera-se que dentro de um grupo de WhatsApp contendo mensagens ofensivas entre os participantes, a responsabilidade e consequente penalização pela manifestação vexatória esteja somente concentrada aos ofensores. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu, que o administrador do grupo, embora não possa prever os acontecimentos nem tenha contribuído diretamente com as ofensas, é corresponsável por não ter adotado, ao menos, medidas mínimas a fim de cessar os insultos, especialmente por ser detentor de ferramentas restritas, como a de remoção.

Em que pese tal decisão do tribunal, juristas apontam entendimentos diversos e algumas preocupações, pelo fato de atribuir a uma simples ação do cotidiano o dever de fiscalização, além de não haver dever jurídico preexistente ao administrador que implique em corresponsabilidade pelas condutas dos membros do grupo.

De qualquer forma, recomenda-se a adoção de alguns cuidados práticos para evitar eventuais problemas, entre eles:
 
1- ter o consentimento: perguntar se a pessoa teria interesse em participar do grupo, ou enviar um convite por meio do link, disponibilizado pelo próprio aplicativo;
2- listar regras básicas: estabelecer uma lista simples do que é permitido ou não e fixar na descrição do grupo;
3- somar outros moderadores: adicionar mais membros como administradores; e
4- remover usuário: intervir nos conflitos com respeito e educação, mas caso seja necessário, remover o membro do grupo temporária ou definitivamente.
 
 
Larissa Kumi Miyashiro Nakamura *
Estagiária

 
*supervisionada por advogada do escritório
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