Postado em 06/08/2020

DEIXOU DE LUCRAR POR CONTA DE UM DANO? O direito assegura reparação!

Partimos direto ao ponto, os lucros cessantes são passíveis de ressarcimento por perdas e danos.

Para o leigo, somente os danos materiais e morais diretos poderiam ser objeto de indenização, entretanto, além dessa reparação, se o prejudicado deixar de ganhar ou lucrar o que lhe era trivial por decorrência de uma lesão, esses lucros que paralisaram, denominados lucros cessantes, podem ser objeto de ressarcimento. Assim, com essa reparação, o direito estará a restituir à vítima ao estado anterior que se encontrava no momento em que sofreu o prejuízo – statu quo ante – como se nada tivesse sofrido, restabelecendo o acréscimo patrimonial que deixou de razoavelmente obter por decorrência da lesão, como se não tivesse sofrido o dano. Não resta dúvida a necessidade de ser devidamente comprovado o que deixou razoavelmente de lucrar e a efetiva perda. 

Tal como o taxista ou motorista de aplicativo – Uber ou 99 – que sofreu dano a seu veículo, deixou de lucrar enquanto seu carro fica paralisado no conserto. A modelo que deixou de fotografar ou desfilar, enquanto cicatriza a ferida ocasionada em seu rosto. O fazendeiro que deixou de lucrar em sua produção por conta do derramamento de óleo ocasionado por acidente ambiental decorrente de culpa.
 
Caso não haja reparação pelo causador, a vítima lesada terá que se socorrer dos tribunais para reparação dos danos emergentes – materiais ou morais – como do lucro que deixou de obter, em valores monetariamente atualizados.

Gabriela Delsin da Silva *
Estagiária


* supervisionada por advogada do escritório
Arêa Leão - Advogados Associados
© 2018 Arêa Leão Advogados Associados.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.