VOCÊ SABIA? O dano moral não é caracterizado tão somente por dor ou sofrimento, mas sim por tudo o que viola a dignidade da pessoa humana
O artigo 927 do Código Civil declara “aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Para que o dano seja caracterizado ele deve lesionar um direito juridicamente protegido, certo e atual e não caso meramente hipotético.