NOVA LEI DA RJ E DA FALÊNCIA, DE VÉSPERA DE NATAL, FAVORECE A MANUTENÇÃO DA EMPRESA
O jurista Dr. Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior vê avanços a partir da vigência da nova lei publicada na véspera de natal, dia 24 de dezembro de 2020, Lei nº 14.112, que altera sensivelmente a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).